SOCIEDADE PAULISTA DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES SUMARÉ

Com sede nesta capital, constando de condições feitas à margem da inscrição 26.977, que as seguintes regras :-

a) Só será permitida a construção de prédio completamente isolado, que se destinará exclusivamente a moradia e que em hipótese alguma será adaptado para fins comerciais;

b) A casa ficará recuada 5.00m no mínimo do alinhamento da rua; 2.00m no mínimo de cada uma das divisas laterais do terreno e 9.00m no mínimo , da linha dos fundos do terreno;

c) Fica entendido que os encanementos de água e esgoto poderão atravessar o terreno dentro de 2.00m das divisas laterais do mesmo, pelo que, o devedor se compromete desde já a constituir a respectiva servidão de passagem, se for exigida, bem como por si e seus sucessores, se comprometem dede já a permitir a passsagem de encanamento de águas pluviais dos terrenos vizinhos, através do terreno de sua propriedade, quando a conformação dos terrenos assim a exigir.

d) A construção de garagem poderá ser feita no alinhamento da rua, se o terreno tiver grande corte; neste caso, a parte superior desta construção sereá completada com terraço.

Extraído dos Documentos de Escritura de Venda e Compra, e do Registro de Imóveis