ARQUITETURA E URBANISMO
Irregularidades
Paralelamente à estas iniciativas, a SOMASU se viu obrigada a estender suas ações. Realizando Manifestações de rua, na mídia,atuando fortemente na Sub-Prefeitura e em outros Orgãos Públicos, agregando-se a outras associações, em particular com o Movimento Defenda São Paulo, conseguiu preservar o SUMARÉ, com apoio dos moradores, e com estas ações é respeitada por sua atuação.
Perante a justiça, acionou proprietários de obras irregulares e de uso divergente ao de residências unifamiliares, acionou Cartório de Registro de Imóveis e o próprio CONDEPHAAT, este último, por excluir na abertura do estudo de tombamento uma parte do Loteamento, ou seja, um dos lados da Rua Guaçu, onde existia o projeto de um Prédio de 8 andares. Dentre as ações judiciais, os resultados mais significativos, após quase 10 anos de tramite na justiça foram as seguintes Sentenças promulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
No caso da obra irregular da Rua Piracicaba foi reconhecido o dever legal de serem respeitadas as restrições de ocupação de cada lote, ou seja, respeitar os recuos de frente, fundo e laterais de cada lote, gabarito de altura da edificação (2 andares), etc...
Como consequência os infratores foram sentenciados à demolição da edificação irregular, e a na impugnação de aprovação da obra por parte da Prefeitura.
No caso da Rua Guaçu através de ação movida pelo Ministério Público, em conjunto com a SOMASU, o Tribunal do Estado sentenciou a irregularidade, impedimento e impossibilidade de
aprovação do projeto para construção de um Edifício de 8 andares, considerando da mesma forma o dever legal de respeitar as restrições do loteamento quando aos recuos na ocupação de cada lote, gabarito de altura, e uso para residências unifamiliares.