ALERTA SOBRE A NOVA LEI DE ZONEAMENTO 2014
A Revisão da lei de uso e ocupação do solo deve afetar nosso bairro
por Peter Wulf
Está em curso a revisão do zoneamento na cidade de São Paulo sendo discutida nas audiências públicas convocadas pela Prefeitura. Embora nosso bairro esteja tombado pelo CONPRESP (o que nos dá uma falha sensação de segurança), as regras propostas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano podem mexer substancialmente nos aspectos de uso e ocupação dos imóveis. Isto porque, na minuta de lei a ser enviada à Câmara, as convenções contratuais que durante anos conferiram harmonia e equilíbrio ao nosso bairro vão ficar em segundo plano, sobrepujadas pela prevalência dos novos conceitos de zoneamento que ditarão as regras sobre recuos e ocupação, segundo expos o diretor do DEUSO na sua fala na audiência do dia 14 de janeiro.
Quanto à Avenida Dr. Arnaldo, até agora um corredor de serviços que atravessa nosso bairro e junto com ele foi tombado, vai ser transformada em uma zona ZCOR-1 onde doravante quase tudo será permitido: usos não-residenciais como comércio, habitações de interesse social, conjuntos residenciais, vilas, casas sobrepostas, serviços de hospedagem, enfim, toda uma gama de categorias e subcategorias com toda a sobrecarga que isto representa para o trânsito e a parte ambiental do bairro. Querem, enfim, comprimir a cidade toda num modelo nivelador e uniformizador, sob pretexto de simplificação e racionalização.
Com que direito e por quais motivos os autores deste plano querem mexer em tudo que nos é caro? Oponhamo-nos contra estas arbitrariedades defendendo nossos direitos que nos são outorgados pela Constituição Federal! Por uma cidade diferenciada! Pela escolha de todos do seu modo de viver! Pela autodeterminação dos bairros!
SITUAÇÃO:
O projeto de lei encontra-se em revisão na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, devendo ser marcadas novas Audiências Públicas que porém não foram marcadas ainda; o envio deste PL à Câmara foi adiado para abril. (Informações colhidas ontem na SMDU, por telefone).
POLÊMICA:
O autor deste e-mail evidentemente tem todo direito ao seu ponto de vista, ser situação e ser um entusiástico defensor do plano; assim como nos temos o direito de discordar de de suas opniões, para isso existe democracia. O projeto de revisão tem muitos pontos positivos, não há como negar. Temerário, no entanto, é afirmar que entre os representantes dos bairros e associações "não há arquitetos/urbanistas", e os que há " só falam de árvores e similares". Donde lhe vem tal conclusão? Tanto é que jamais o encontrei em nenhuma Audiência Pública, Oficina ou mesmo reunião da SOMASU.
Quanto à verticalização da Dr. Arnaldo no nosso bairro posso tranquilizá-lo, assim como a todos que temem esta calamidade: até o presente momento não se cogita desta possibilidade (ver Quadro 3: Parâmetros de ocupação dos lotes, pág. 62 do Caderno da Minuta do projeto de lei, publicado pela Prefeitura e distribuido entre os participantes da Oficina da Subprefeitura da Lapa, 1. de nov. de 2014). Digo: até o presente momento, porque nunca se sabe o que está por vir, e concordo com ele que temos que estar atentos para qualquer alteração neste quadro.
Mais preocupante que isto se me afigura a mudança da Dr. Arnaldo em Z-corredor, com uma grande gama de usos diferenciados tais como constam de uma outra tabela (3.3. Quadro de permissão de usos, pág. 37, da publicação distribuida na Audiência Pública do dia 14/01/15 na Uninove/Vergueiro da qual participei. Neste quadro se vê quais os usos que estão sendo propostos nas diversas zonas, por sim ou não, sendo que nas Z-corr se pretende permitir os usos R1 (unifamiliar), R2h (conjuntos de casa geminadas ou sobrepostas), HIS (habitação de interesse social), nRa (atividades comerciais,
intitucionais e produtivas, além de serviços), nR1 e nR2 (usos não residenciais) e Ind-1a (atividade industrial não-incômoda). Tais usos representam uma profunda alteração no perfil da Dr. Arnaldo, com todas as consequencias que trazem no seu bojo: mais trânsito, mais estacionamento nas ruas, mais risco de roubos, etc. Assim, discordamos inteiramente da opinião do eminente colega no seu e-mail, de que "comércio, lavanderias, padarias, lojas, etc. seriam bem-vindas", pois já temos de tudo isto em corredores consolidados na vizinhança e não necessitamos de mais deles no coração do bairro. Aliás, uma pesquisa de opinião feita tempos atrás mostrou que 82,1% dos moradores consultados se colocaram contrários a comércio no bairro. E sobretudo: conforme o colega deve saber assim como nos, as convenções escriturais do loteamento não o permitem.
SÍNTESE:
Em síntese, as posições da Somasu a esse respeito são as mesmas defendidas pelo Movomento Defenda São Paulo ao qual estamos afiliados e foram por mim protocoladas em documento entregue aos representantes da Prefeitura em 06/12/14:
1. Contra a proposta da eliminação da prevalência das restrições convencionais dos loteamentos e a favor da sua retirada das proposições.
2. Não à mudança da Av. Dr. Arnaldo para Z-corr contra a permissão dos usos HIS, nRa, nR1 , nR2 e Ind-1a no trecho da ZER-1 Sumaré.
3. Pela proibição de outros usos além dos já existentes e pela manutenção das diretrizes do Art. 23 do Anexo VIII SP-LA da Lei 13.885.
4. A favor dos Planos de Bairro como etapa necessária e anterior à revisão do zoneamento e Planos Regionais.
A SOMASU tem participado das Audiencias Publicas sobre a Lei de Zoneamento, através de representantes de sua diretoria. Acima foto da 3a.AP, realizada em Jan/2015.
Veja também os links abaixo :
PALESTRA URBANISTA CANDIDO MALTA (USP)
A chapa CIDADE VIVA - 14 que concorreu ao Conselho Municipal de Política Urbana, foi eleita tendo sido a mais votada no segmento, ocupando 4 cadeiras.
Seguem informações :
VIDEO DE APRESENTAÇÃO DA CHAPA CIDADE VIVA - 14
PLANO DIRETOR - REUNIÃO COM A PMSP 18/04/2015 (UNINOVE)
SOMASU sendo representada na reunião do Plano Diretor.
"O ESTADO DE SÃO PAULO" - 30/05/2015 - NOVO ZONEAMENTO BARRA VERTICALIZAÇÃO NO PACEMBU / PREFEITURA DESISTE DE LEGALIZAR LOJA NO SUMARÉ - (Veja a matéria publicada)
REUNIÃO COM SECRETARIOS DA PMSP NO EDIFICO MARTINELLI - 03/06/2015
Em reunião que foi agendada pelo Secretário Celso Jatene, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano.
A SOMASU estava representada pelos moradores, Ana Maria Orsi, Peter Wulf, Daniel Rozenbaum.
O Celso Jatenefoi chamado pelo prefeito para uma reunião e quem o representou foi sua assessora, Juliana. Também compareceream mais dois moradores do Jardim das Bandeiras, preocupados com a Av Abegoária, que virará ZCor 1, neste novo zoneamento.
Fomos recebidos pelo Weber Sutti e Daniel Montandor.
Depois de 2 horas de acalorada discussão, o resumo é que a Av. Dr Arnaldo, está como ZCor 3, no novo plano de zoneamento. É um corredor permissivo, portanto, teremos que continuar nossa luta, agora, convencendo os vereadores na Câmara. O mapa completo, com a proposta que a prefeitura encaminhou para a Câmara, pode ser visto no site: ww.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br
Precisaremos mais do nunca, da mobilização dos moradores, para fazermos valer as restrições contratuais do nosso loteamento.
REUNIÃO FRENTE PARLAMENTAR PELA SUSTENTABILIDADE- 11/06/2015
Por: Lucia Camerini Tavares
Estive hoje, na Reunião da Frente Parlamentar pela Sustentabilidade . Nova Lei de Zoneamento: Corredores Urbanos. Presidida pelo vereador Gilberto Natalini, com os Urbanistas Cândido Malta, Ivan Maglio e Regina Monteiro.
Novamente havia mais de 50 representantes de associações de bairro.
Não se consistia numa reunião deliberativa e sim numa consolidação de idéias e forças, quanto a estratégia a ser utilizada para alcançar o objetivo das associações; fazer com que a prefeitura discuta um plano de bairro com a população.
Esta foi a primeira reunião de várias que haverão , desde que o
texto chegue
a Câmara,
até dezembro serão feitas varias audiências públicas com as sub prefeituras teoricamente para discutir sobre o assunto e a Frente Parlamentar pela sustentabilidade,
também continuará até esta data com as audiências na Câmara.
O Vereador Gilberto Natalini enfatizou a questão de que é muito importante nossa presença nestas reuniões, bem como apresentar aos vereadores o máximo de documentação possível, e fazer
o corpo a corpo com os vereadores principalmente da base do governo.
A Reunião como sempre se tratando deste assunto foi extensa e polemica, tentarei aqui resumir e expor a posição dos urbanistas.
Depoimento do Urbanista Cândido Malta
Segundo Malta o plano é inconstitucional. Não houve neste plano, um calculo da capacidade de suporte, diz a prefeitura: " que não é necessário".
As Zonas Mistas farão com que os bairros tranquilos não existam mais.
A Ideia deste Plano é confinar o cidadão ao próprio bairro, impedindo a mobilidade metropolitana.
Isto é, provincianizar a metrópole. O que a cidade necessita é um plano de transporte e não um plano de adensamento. Segundo ele na definição das áreas conforme consta no plano ha um agrupamento de zonas em 3 categorias: Território de transformação, qualificação e preservação. Sumaré se enquadra no território de preservação estas áreas serão formadas pelas Zonas: ZEPEC | ZEP | ZEPAM | ZPDS | ZER | ZPR. que na visão do Urbanista através destas categorias sera facilmente viabilizar o Destombamento. Segundo ele os corredores serão de degradação humana e as zonas de estruturação urbana serão zonas de desestruturação urbana.
Depoimento de Ivan Maglio
Segundo Ivan o plano é inconstitucional. O pano não tem estudo de capacidade de suporte, a mobilidade não tem proposta de articulação publica e de rede ônibus para auxilio de uso do metro. O Plano não tem estudo de pacto ambiental e a taxa de ocupação é de 85 %. Segundo ele os corredores de hoje se forem mais permissivos terão um comercio que não permitirá a fluidez que existe hoje causando um congestionamento ainda maior.
Este é um plano urbanístico predatório. Não houve dialogo com os moradores.
Depoimento de Regina Monteiro
Segundo Regina o plano é inconstitucional. Regina mostrou vários mapas das poucas áreas verdes da cidade e como ficarão após o plano, é assustador!. Segundo informações dela o Central Park em NY representa 3% da área da cidade, e as áreas verde de São Paulo representam 4% de nossa cidade, após o plano cairão para menos de 3%. Célia Marcondes é advogada pós graduada em direito ambiental, da Samorcc, ( associação Cerqueira Cesar) junto com Lucilia Lacreta e Regina Monteiro estão formatando um documento que representará todas as associações no âmbito jurídico já que o plano é inconstitucional.
Eu como representante legal da Somasu estarei acompanhando este processo e o desenrolar desta negociação com a prefeitura juntamente com as outras associações que defendem a preservação dos bairros verdes.
DEBATE NA CAMARA DOS VEREADORES- 15/06/2015
Conforme venho acompanhado as reuniões e audiências sobra a revisão da lei de zoneamento, participei na segunda dia 15, novamente de mais uma discussão sobre o tema, na Câmara Municipal
Porem desta vez com representantes da associação comercial de S.P. Christian Bojlesen, o urbanista Walter Caldana e o jurista Marcelo Manhães.
No mesmo formato da audiência anterior os três deram seus depoimentos.
Esta reunião foi no plenário maior, pois muitas pessoas que chegavam em grupos, eram recebidos por uma coordenadora que orientava os lugares marcados e distribuía camisetas. Este grupo se manifestava sempre a favor dos novos corredores, antes mesmo do apresentador terminar sua fala, com muito entusiasmo, claro.
Urbanista Walter Caldana
São Paulo surgiu pela topografia e pelos rios que apresenta, os modelos de urbanização renegaram esta origem.
São Paulo é formada por varias cidades, centros que cresceram e se encontraram, com uma vocação descentralizada ela hoje é administrada de forma centralizada. Atividade X incomodidade X uso.
E possível mudar os parâmetros de incomodidade sem alterar a lei, porque a incomodidade é mensurável, é uma questão de fiscalização. O que precisa ser considerada e valorizada é a discussão participativa local pois a lei é definida por parâmetros gerais.
Os Planos de bairros são o melhor caminho.
Christian Bojlesen - Associação Comercial de SP
Discurso foi focado, apenas na questão do uso do imóvel já que estes corredores já existiam. Omitiu-se outras questões como utilização de comercio mais ampla e possibilidades de outros parâmetros de construções. Segundo a visão dele o corredor será um "protetor¨" das áreas residenciais "um protetor do adensamento", e não haverá verticalização, apenas uma mudança de uso, segundo Christian a mudança de uso não afeta o meio ambiente.!
Quanto ao jurista Marcelo Manhães, o discurso foi mais teórico sobre conceitos de Direito. Uma Situação atípica aconteceu no momento em que apos apresentação dos três citados acima, o publico poderia então se manifestar, conforme a ordem das inscrições feitas no inicio da reunião, para nossa surpresa surgiram pessoas que não estavam inscritas , e que não respeitaram a ordem estabelecida inicialmente. Podemos perceber que a mesa permitiu manifestações conforme seu critério e não conforme a ordem dos inscritos.
Alguns depoimentos são pertinentes no sentido de que existem vias que eram corredores e voltam a ser Zer, e que na pratica não será possível reverter o zoneamento, revelando que os técnicos da prefeitura não avaliaram in loco.
Conforme a lei de zoneamento hoje, alguns corredores tem muitos imoveis vagos, causando clandestinidade abandono e invasão. A nova lei permitindo novos usos solucionaria estas situações, porem ela permitirá muito mais do que uma simples alteração de uso , permite:
Conjunto residencial com até 2500m² de área construída computável ou até 100 unidades R2v-2 Conjunto residencial de 2.500 m² até no máximo 10.000 m² de área construída computável ou até 200 unidades R2v-3 Conjunto residencial entre 10.000 m² e 20.000 m² de área construída computável ou com mais de 200 até 400 unidades
Alem de um comercio que impedirá o fluxo continuo de carros que ainda temos hoje na Av Dr Arnaldo.
Acesse o link
http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/2015-03-31_NOVA-MINUTA-PL_ZONEAMENTO_Quadro_4_REV1.pdf
Preserve as restrições do loteamento do Sumaré
(CLIQUE ABAIXO PARA O ABAIXO ASSINADO PRESSIONANDO A CAMARA DOS VERADORES)
Nossa justificativa:
O Sumaré, antigo loteamento da Sociedade Paulista de Terrenos e Construções Sumaré Ltda., encravado na zona oeste desta Capital e pertencente à LAPA, distrito Perdizes, foi iniciado nos anos 30 quando teve seu registro lavrado no 5º Cartório de Imóveis da Capital. Desde então, subsistiu praticamente incólume a todas as interferências e tentativas de alterações ao longo do tempo, símbolo de paz e tranquilidade para seus moradores protegidos pelas convenções contratuais inscritos desde o início nos seus registros. Agora, a Prefeitura quer cercear nossos direitos constitucionais à autodeterminação. Passo a passo, eles vêm avançando sobre nosso bairro; eles querem modificar a nossa vizinhança, as feições do nosso ambiente, o nosso modo de vida. Eles aprovam obras irregulares. A Justiça primeiro condena, depois volta atrás. A fiscalização não fiscaliza; nos mesmos, temos que fiscalizar.
Os moradores e amigos deste bairro do Sumaré, vêm a público manifestar seu repúdio contra as pretendidas alterações de uso e ocupação das zonas exclusivamente residenciais como o nosso, embutidas, aberta ou disfarçadamente, na minuta de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo tal como preparada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano com o nome de Revisão da Lei de Zoneamento e prestes a ser enviada à Câmara.
Digamos NÃO a essas pretensas mudanças sob o disfarce de melhoras para nossa cidade! Todos em defesa dos nossos direitos enquanto é tempo! Por isso, assinamos aqui os os seguintes princípios que nos unem em defesa do nosso bairro e pelos quais lutaremos amparados pelo Art. 5º alínea 36 da Constituição Federal:
1. Contra a proposta de eliminação da prevalência das restrições convencionais dos loteamentos e a favor da sua retirada das propostas;
2. Não à mudança da Av. Dr. Arnaldo para Z-corr com permissão dos usos HIS, nRa, nR1, nR2 e Ind-1a no trecho da ZER-1 Sumaré;
3. Pela proibição de todos os outros usos além dos já existentes neste corredor e pela manutenção exclusiva das diretrizes do Art.23 do Anexo VIII SP-LA da Lei 13.885;
4. A favor dos Planos de Bairro elaborados pelos moradores como etapa necessária e anterior à revisão da Lei de zoneamento e Planos Regionais.
MORADORES DOS JARDINS PREPARAM BATALHA CONTRA HADDAD - OESP 17-06-2015
CONVITE
Prezados Representantes de Associações de Moradores e demais entidades interessadas
O MOVIMENTO DEFENDA SÃO PAULO - MDSP tem o prazer de convidá-los para participarem de uma reunião de articulação e decisão sobre quais as providências conjuntas a serem tomadas para enfrentar a proposta de alteração da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Zoneamento (PL 272/2015) recentemente enviada para a Câmara Municipal, estando em fase de discussão.
Local: Instituto Biológico - Auditório Rocha Lima
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1252
(estacionamento no local)
Data: 30 de junho de 2015
Hora: 19 horas
Sua presença é muito importante. Peço-lhes a gentileza de divulgar
Lucila Lacreta - MDSP - Diretora Executiva
"O ESTADO DE SÃO PAULO" - 12/07/2015 - DEMAGOGIA NO ZONEAMENTO - EDITORIAL- (Veja a matéria publicada)
EVENTO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 31/08/2015
Ontem dia 31/08/2015 às 19:00 aconteceu a única Audiência Pública que discutiu sobre os bairros exclusivamente residenciais e os corredores comerciais. A discussão foi muito boa e a maioria presente estava a favor da manutenção dos bairros exclusivamente residenciais. A oposição, ACSP - Associação Comercial de São Paulo defendeu que 80% dos imóveis comerciais estão em situação irregular e com as mudanças e corredores classificados como ZCOR que a nova Lei do Zoneamento propõem essa situação deixaria de ser irregular. Essa posição da ACSP foi muito criticada, pois a maioria presente não concorda com esse discurso. Viabilizar comércios e atividades irregulares em locais que não são permitidos é um absurdo! No momento estamos precisando é de fiscalização por parte da Prefeitura aos locais que tem comércio e serviços irregulares. São Paulo tem muitos espaços mal aproveitados e não é necessário nem cabível acabar com os bairros exclusivamente residenciais, que são considerados os pulmões verdes da cidade de SP para consertar o problema dos comerciantes e prestadores de serviços que se instalaram em locais inapropriados de acordo com a sua atividade.
Segue link da reportagem que foi publicada hoje no site da Câmara Municipal de São Paulo:
Moradores pedem preservação de Zers para garantir qualidade de visa
A Associação dos Moradores e Amigos do Sumaré - SOMASU esteve presente na Audiência Pública ontem defendendo as restrições do loteamento que o Sumaré possui e foi contra qualquer proposta que vise alterar isso.
Ref. PL 272/15
Pleito em Defesa do Sumaré contra Usos incompatíveis com a sua Realidade
(parcialmente apresentado e defendido na Câmara em 31/08/2015, Protoc. 24101)
O Sumaré, tranqüilo bairro na zona oeste de São Paulo, a grosso modo definido pelas poligonais Urbanizadora ao norte, Cardoso de Almeida a leste, Dr. Arnaldo/H. Penteado ao sul e Apinagés a oeste, ocupa uma área exígua de aprox. 100 ha (1 km²).
Ele é tombado e figura como uma ZER1 na LAPA, Distrito Perdizes. É cortada ao meio, em diagonal, pela Avenida Dr. Arnaldo, num trecho de cerca de 1 km que vai da Estação de Metrô Sumaré até o seu final na Rua Bruxelas.
Neste trecho o PL 272 Revisão do zoneamento prevê a implantação de uma ZCOR-2 que, pelas razões abaixo expostas, é um equívoco e prejudicial a este bairro.
Vamos analisar o problema sob 2 aspectos: o Bairro e o Corredor, começando por este último.
A) O Corredor da Dr. Arnaldo
No trecho sob análise, a Dr. Arnaldo vindo da Paulista sofre um estreitamento tornando-se uma via sem canteiro central classificada como ZCL pela lei em vigor, cumprindo dupla função:
- ela atua como via de passagem que liga o Centro e a Consolação à Vila
Pompéia
- ao mesmo tempo é uma via coletora do bairro do Sumaré
1. Circulação
Como a lei 13.885 permitiu ali serem instaladas firmas prestadoras de serviço, a Avenida apresenta considerável movimento. Ela não pode ser alargada, pois tem leito carroçável de 10,80m e passeios de 3,50m de ambos os lados, estes tomados de árvores sob proteção ambiental; e assim, com largura total de 17,80m, ocupa um lugar intermediário entre coletora e local na escala das vias não estruturais. Ela não comporta uma intensificação de usos, como fatalmente ocorreria se fosse implantada uma ZCOR-2 com todas suas permissivas como pretende o Projeto de Lei.
Para se tornar um corredor ZCOR-2, a avenida teria que estar de acordo com sua própria definição, definido no Art. 10º, II do presente PL: “ trechos de via destinados à diversificação de usos de forma compatível à vizinhança residencial e à conformação de subcentro regional.”
Ora, o trecho da Avenida no bairro do Sumaré, pelo cunho do seu desenvolvimento linear entre a Av. Alfonso Bovero (que já é um centro comercial) e seu prosseguimento em direção à Paulista, não oferece nenhuma característica para subcentro regional. Ainda mais, se nos atermos ao Art.27, II da lei 16.050: “A revisão da LPUOS deve considerar as condições ambientais, capacidade de infra-estrutura e circulação”, condições estas que ela não tem.
B) O Bairro
2. Situação legal
O bairro como um todo foi tombado pela Resol. 01/2005 do CONPRESP como parte integrante da ZER1-03/Lapa. E a Dr. Arnaldo, neste seu trecho entre as ruas Cardoso de Almeida e Bruxelas, não se exclui deste tombamento. Não pode ser considerada isoladamente como um corpo dele separado e a parte, por uma questão de lógica baseada na teoria dos conjuntos.
Ora, sendo tombado em seu conjunto, tudo se enquadrou automaticamente em ZEPEC estando amparado pelos Art. 61 parágr. único e 62 II da lei 16.050, que estabelece como seus objetivos “preservar a identidade dos bairros e das áreas de interesse histórico, paisagístico e cultural valorizando suas características.”
Para saber, pois, o que pode e não pode nele ser feito temos que recorrer à Ata de tombamento, não nos esquecendo que tudo o que se aplica ao Bairro se aplica à Dr. Arnaldo também.
3. O tombamento
O tombamento colocou o bairro numa categoria a parte, inatingível por alterações, destacando como objetivo (Art. 3º, inciso I): “Preservação do atual traçado urbano, da vegetação arbórea, das linhas demarcatórias dos lotes consideradas tão importantes quanto o traçado”, e logo adiante, no mesmo artigo, determina a “observação das restrições contratuais.”
O que dizem elas?
4. As Convenções
O Sumaré é um antigo loteamento da Sociedade Paulista de Terrenos e Construções Sumaré Ltda., na época aprovado pela Prefeitura e com inscrição no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. De seu Contrato-Padrão, igualmente registrado, extraímos algumas cláusulas para elucidar a questão.
4.1. Sobre a Ocupação
Cláusula 10ª, parágrafo I: - As construções devem ser completamente isoladas; Parágrafo II: - Tem que haver recuos de 5 m de frente, 9 m de fundo e 2 m de cada lado.
4.2. Sobre o Uso
Parágrafo I, da mesma cláusula: As construções se destinarão exclusivamente a moradia, e em hipótese alguma serão adaptadas para fins comerciais.
Vemos, portanto, que tanto por uma como por outra, os usos propostos no Quadro 4, do PL 272, na sua quase total maioria não podem ser aplicados, seja por sua atividade, seja pelas características do lote limitado na área, na envoltória e na altura; esta última, pela Lei 16.050, parágrafo 1º do Art. 33, reduzida a 10m.
5. O Fator social
Os moradores deste bairro não desejam mudanças. Temem que a implantação de um corredor deste tipo traria prejuízos irreversíveis ao bairro, quais sejam: aumento de tráfego, congestionamentos, barulho, estacionamento irregular nas transversais e paralelas, degradação ambiental, insegurança, tudo junto excedendo sua capacidade de suporte. Acham que o bairro não necessita de outros usos além dos existentes por ser já suficientemente atendido por centros de serviço, de comércio e institucionais nas cercanias, acessíveis até a pé. Isso ficou claro numa pesquisa domiciliar realizada por ocasião da última lei de uso e ocupação do solo ainda em vigor (82,1 % contra mudança). e agora novamente num abaixo-assinado de 400 pessoas (até esta data) do qual colocamos uma via à disposição da Câmara.
É pois necessário respeitar a vontade popular, que encontra seu respaldo na legislação federal. O poder de impor regras à propriedade não pode ser ilimitado, ele tem que ter equidade e justificativa. Cabe a pergunta: os moradores existem em função da cidade, ou a cidade em função dos moradores?
CONCLUSÃO E PROPOSTAS
Por tudo isto, chegamos agora a nossas reivindicações na forma de Propostas que expomos a seguir:
I. Retirada no projeto de lei do propósito de alteração da Avenida Dr. Arnaldo para ZCOR seja 1, 2, ou 3, e portanto supressão de todos os usos, com exceção dos enumerados a seguir, neste trecho da ZER-1/Sumaré.
II. No seu lugar - e não obstante do anteriormente exposto, isto é: que a Avenida Dr. Arnaldo, no trecho entre a Cardoso e Bruxelas, jamais poderia constituir-se numa zona alheia ao tombamento - como solução de compromisso e para não agravar a situação de empresas e firmas nela já instaladas, propomos a criação de uma nova zona, que não chamaremos ZCOR-4 mas ZCORp (p de proteção) para corredores atravessando zonas protegidas, onde serão permitidos além do uso residencial R1, os usos não-residenciais nR1-4, nR1-5 e nR1-6 para empresas e firmas prestadoras de serviços e de profissionais liberais.
III. Revisão dos quadros e artigos para reintrodução de dispositivos que garantem a observância das convenções contratuais dos loteamentos.
Assim, no Quadro 3 <Parâmetros de Ocupação >, na linha correspondente à ZER-1, coluna “recuos mínimos de fundo e laterais para altura de edificação <= 10 m, substituir a sigla NA pela chamada k), colocando nas Notas ao pé do quadro a seguinte:
k) observar as restrições contratuais do loteamento quando forem mais exigentes que as estabelecidas neste quadro.
Peter L. L. Wulf, Urbanista
Representante da Assoc. dos Moradores e Amigos do Sumaré - SOMASU
Veja o vídeo com a exposição do Peter
Na Audiência Pública de segunda-feira, 28/09/2015, a SOMASU esteve presente e o nosso representante Peter Lipman e outros moradores defenderam o bairro do Sumaré contra as mudanças propostas pela nova lei do zoneamento.
Essa foto foi publicada na página do Vereador Paulo Frange.
RESSALTAMOS que a participação de TODOS nas audiências públicas é muito importante para o atendimento do pleito de defesa do bairro do Sumaré!
A próxima audiência pública será dia 05/10 às 19:00 na Câmara Municipal!
END: VIADUTO JACAREÍ Nº 100 - BELA VISTA
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS PELA SOMASU
O SUMARÉ de hoje poderá deixar de existir, vamos comparecer as audiencias e manifestarmos nossa indignação contra a nova Lei de Zoneamento. PARTICIPE !!!!